BOLSA ESPORTE
O
programa bolsa-esporte é um benefício esportivo que premia os
talentos de alto rendimento do Estado de Goiás em diversas
modalidades esportivas. O incentivo atende 500 atletas, desses 10% é
para pessoas com deficiências, e o valor é de R$ 500 reais. O
Bolsa-esporte leva o nome de Domingo Alzugaray diretor-presidente da
Editora Três e editor-chefe da revista “Isto É” que sugeriu a
criação do incentivo.
Em 12
de novembro de
2002, a
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decretou a Lei nº 14.308,
que instituiu, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, o
Programa Bolsa-Esporte. O benefício deve utilizado para cobrir
gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para
eventos esportivos, transporte e aquisição de material esportivo.
Critérios de Seleção
Podem
se inscrever:
•
Atletas com idade entre 8 e 35 anos – salvo os casos de pessoas com
deficiência, que podem ser incluídas no programa sem limite de
idade; matrícula e freqüência regular no sistema estadual de ensino;
•
Nível técnico, comprovado através da Federação da modalidade
correspondente, com indicação do ranking nacional, estadual e
regional – modalidade individual:
•
Classificação até o 8º lugar e modalidade coletiva;
•
Fazer parte de seleção estadual e/ou seleção brasileira;
•
Não cumprimento de qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de
Justiça Esportiva, Federação e/ou Confederação; filiação à Federação
Goiana da modalidade;
•
Currículo com os resultados obtidos nos três últimos anos,
juntamente com o programa e o calendário anual;
•
Entrevista com os coordenadores do Programa.
Abaixo o Decreto Lei
transcrito na íntegra:
Decreto nº5.759 de
21/05/2003
Lei nº14.308 de
12/11/2002
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pelo telefone (62)
3218-5307 ou pelo e-mail
bolsaesporte@agel.goias.gov.br